Entenda quando e por que o INCM pode bloquear utilizadores em Moçambique

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) anunciou, recentemente, que poderá proceder ao bloqueio de utilizadores de serviços de telecomunicações que façam uso das redes para ameaçar a ordem pública, a vida das pessoas e a segurança do Estado, no âmbito do novo Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025.
O que está em causa no novo regulamento?
De acordo com o regulamento revisto, o INCM passa a dispor de mecanismos legais para monitorar, gerir e intervir no tráfego das comunicações electrónicas sempre que estejam em causa riscos à segurança nacional, à estabilidade social ou à integridade dos cidadãos.
O documento surge como resposta ao crescimento do uso das plataformas digitais e aos desafios associados à disseminação de mensagens perigosas, crimes digitais e ameaças à ordem pública.
Quem pode ser afectado pelas medidas?
O regulamento esclarece que as medidas não se destinam ao cidadão comum que utiliza redes sociais ou serviços de telecomunicações de forma legítima.
As acções do INCM aplicam-se a situações específicas, como:
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Incitação à violência
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Ameaças à vida humana
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Mensagens que atentem contra a ordem pública
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Actos de terrorismo ou sabotagem
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Conteúdos que coloquem em risco a segurança do Estado
Que tipo de medidas podem ser aplicadas?
Segundo o regulamento, o INCM pode determinar:
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Limitação do tráfego
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Suspensão temporária de serviços
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Bloqueio de comunicações específicas
Estas medidas devem ser aplicadas com base em critérios técnicos e legais, sempre em coordenação com as autoridades competentes.
Há risco de censura ou vigilância generalizada?
O documento sublinha que as intervenções devem respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade e necessidade, não constituindo censura generalizada nem vigilância indiscriminada sobre os utilizadores.
O objectivo, segundo o INCM, é proteger a sociedade e o Estado, sem violar os direitos fundamentais dos cidadãos.
Papel das operadoras de telecomunicações
O regulamento estabelece ainda que as operadoras de telecomunicações devem cooperar com o INCM na implementação das medidas, garantindo que o controlo do tráfego seja feito de forma responsável, transparente e dentro dos limites da lei.
Apelo ao uso responsável das redes
O INCM apela aos cidadãos para que façam um uso responsável das redes de telecomunicações, lembrando que a liberdade de expressão deve caminhar lado a lado com o respeito pela lei, pela vida humana e pela segurança colectiva.









